A presidente da República Dilma Rousseff sancionou, no último dia 12 de janeiro, a lei que institui o dia 31 de outubro – mundialmente conhecido pelo Halloween – como o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho, no Brasil.
O projeto que deu origem à nova Lei (nº 13.246/2016) foi apresentado em 2004, pelo Deputado Federal Neucimar Fraga. “A fidelidade à mensagem de Jesus sobre o Reino e ao seu amor infinito implica um compromisso ativo na transformação das estruturas injustas. A proclamação do Evangelho supõe a promoção da paz e da justiça para criar um mundo novo que reflita melhor o Reino de Deus, presente já neste mundo”, publicou na época.
Em entrevista ao portal iGospel, Geraldo Tenuta Filho, Bispo Nacional da Igreja Renascer em Cristo e relator da Lei que instituiu o Dia da Marcha para Jesus (nº 12.025), na Câmara dos Deputados, celebrou a nova conquista.
“Eu acho que essa Lei é de muita importância para o meio evangélico e até em uma condição espiritual. Nós sabemos que 31 de outubro, por causa do Halloween é uma data de consagração a demônios, às bruxas; e nada melhor do que ter uma consagração ao Corpo de Cristo, à Igreja. Eu fico muito feliz com essa conquista. Obviamente, nós sabemos que existem homens de Deus por trás disso, como o Marcelo Crivella, que também entrou com o projeto de Lei do Dia da Marcha para Jesus. Eu fiquei muito feliz, porque eu fui o relator desta Lei na Câmara dos Deputados. A Lei foi sancionada, na época, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi uma grande conquista, porque a data de Corpus Christi é, oficialmente, o Dia da Marcha para Jesus no país.”, afirmou.
Confira, a seguir, o texto da nova Lei, que está disponível no site do Governo Federal:
LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2o No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
A data
Em 31 de outubro de 1517, Martinho Lutero pregou, na porta da igreja do castelo de Wittenberg, na Alemanha, 95 teses que criticavam as práticas da Igreja Católica, que eram contrárias ao Evangelho. A venda de indulgências era uma delas.
O documento deu início à Reforma Protestante.
Fonte: iGospel
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